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sábado, 29 de outubro de 2011

Vida


O QUE É UM EMBRIÃO HUMANO?

Dr. Dernival da Silva Brandão:
(Especialista em Ginecologia e Membro Emérito da Academia Fluminense de Medicina)
O embrião é o ser humano na fase inicial de sua vida. É um ser humano em virtude de sua constituição genética específica própria e de ser gerado por um casal humano através de gametas humanos – espermatozóide e óvulo. Compreende a fase de desenvolvimento que vai desde a concepção, com a formação do zigoto na união de gametas, até completar a oitava semana de vida. Desde o primeiro momento de sua existência esse novo ser já tem determinadas as suas características pessoais fundamentais como sexo, grupo sanguíneo, cor da pele e dos olhos, etc. É o agente do seu próprio desenvolvimento, coordenado de acordo com o seu próprio código genético.
O cientista Jérôme Lejeune, professor da universidade de René Descartes, em Paris, que dedicou toda a sua vida ao estudo da genética fundamental, descobridor da Síndrome de Dawn, nos diz: “Não quero repetir o óbvio, mas, na verdade, a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos se encontram com os 23 cromossomos da mulher, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano estão presentes. A fecundação é o marco do início da vida. Daí para frente, qualquer método artificial para destruí-la é um assassinato”.
A ciência demonstra insofismavelmente – com os recursos mais modernos – que o ser humano, recém-fecundado, tem já o seu próprio matrimônio genético e o seu próprio sistema imunológico diferente da mãe. É o mesmo ser humano – e não outro – que depois se converterá em bebê, criança, jovem, adulto e ancião. O processo vai-se desenvolvendo suavemente, sem saltos, sem nenhuma mudança qualitativa. Não é cientificamente admissível que o produto da fecundação seja nos primeiros momentos somente uma “matéria germinante”. Aceitar, portanto, que depois da fecundação existe um novo ser humano, independente, não é uma hipótese metafísica, mas uma evidência experimental. Nunca se poderá falar de embrião como se uma “pessoa em potencial” que está em processo de personalização e que nas primeiras semanas pode ser abortada. Porque? Poderíamos perguntar-nos: em que momento, em que dia, em que semana começa a ter qualidade de um ser humano? Hoje não é; amanhã já é. Isto, obviamente, é cientificamente absurdo.

Dr. Paulo Leão:
(Advogado)
Embrião é a designação dada ao ser humano do início de sua existência, com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, até o final da oitava semana. Nos primeiros dias, até a implantação do útero, recebe também as sucessivas designações de “zigoto” (embrião unicelular), “mórula” e “blastócito”. A partir da nona semana de vida denomina-se feto. Trata-se do mesmo indivíduo, com a mesma dignidade e direitos, independentemente da fase de desenvolvimento em que se encontre e da terminologia usada para o designar com os mesmos dados genéticos e que se desenvolve de modo coordenado, gradual e contínuo, sendo que cada fase não elimina, mas absorve e desenvolve a antecedente. Embora continue a passar por mudanças na sua configuração corporal, desenvolvendo-se em tamanho e adquirindo funções, não perde a identidade ontológica existente desde o início e que guardará por toda sua existência: é o mesmo ser no desenvolvimento ininterrupto de seu ciclo ou curva vital.

Dr. Dalton de Paula Ramos:
(Livre-Docente pela Universidade e São Paulo-USP, Professor de Bioética da USP e Membro do Núcleo Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP)
Os biólogos empregam diferentes termos – como por exemplo zigoto, embrião, feto, etc -, para caracterizar diferentes etapas da evolução do óvulo fecundado. Todavia, esses diferentes nomes não conferem diferentes dignidades a essas diversas etapas.
Mesmo não sendo possível distinguir nas fases iniciais os formatos humanos, nessa nova vida se encontram todas as informações, que se chama “código genético”, suficientes para que o embrião saiba como fazer para se desenvolver. Ninguém mais, nem mesmo a mãe, vai interferir nesses processos de ampliação do novo ser. A mãe, por meio de seu corpo, vai oferecer a essa nova vida um ambiente adequado (o útero) e os nutrientes necessários. Mas é o embrião que administra a construção e executa a obra. Logo, o embrião não é “da mãe”; ele tem vida própria. O embrião “está” na mãe, que o acolhe pois o ama.
Não se trata, então, de um simples amontoado de células. O embrião é vida humana.
A partir do momento que, alcançado maior tamanho e desenvolvimento físico, passamos a reconhecer aqueles formatos humanos (cabeça, tronco, mãos e braços, pernas e pés, etc), podemos chamar essa nova vida humana de “feto”.

O EMBRIÃO OU O FETO HUMANO PODE SER SACRIFICADO PARA BENEFICIAR UM OUTRO SER HUMANO?

Dr. André Machado Soares:
(Professor de Filosofia e Especialista em Bioética)
Não. Pois não há como afirmar, de mofo absoluto, que “há mais vida humana” em um adulto ou em todo aquele já nascido, do que em um embrião ou feto. A dignidade que a vida humana possui em seu estágio adulto é a mesma em seu período de vida intra-uterina. Sendo assim, uma vida não pode ser utilizada, como se fosse um mero instrumento de reposição, para beneficiar outra. Destruir a vida de um embrão ou feto é destruir a vida de um semelhante.

Dr. Paulo Leão:
(Advogado)
O embrião ou o feto humano é um indivíduo humano, portanto não pode ser sacrificado ou morto para beneficiar outrem. Cabe aqui referir o primeiro considerando da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948: “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.”

Dr. Dernival da Silva Brandão:
(Especialista em Ginecologia e Membro Emérito da Academia Fluminense de Medicina)
Não. O embrião ou feto, como ser humano tem uma dignidade própria inviolável e inalienável. É um ser humano completo em qualquer fase do desenvolvimento em que se encontra, no sentido de que nada mais de essencial à sua constituição lhe é acrescentado após a concepção. Necessita de alimento e oxigênio, como de resto todos nós necessitamos para sobreviver e desenvolver. Sua vida deve ser respeitada e protegida de modo absoluto desde o seu início. Desde a concepção até a senectude é o mesmo ser, com a mesma identidade ontológica, com a mesma dignidade humana. A ciência e a técnica devem sempre ser colocadas a serviço do ser humano. Essa é a finalidade da Ética, do Direito, da Medicina ou qualquer outro ramo do saber humano que lida com o ser humano. Todos somos guardiões da vida humana. O sacrifício de um ser humano inocente é antiético e injusto.

Dr. Herbert Praxedes:
(Médico e Professor Titular do Departamento de Medicina Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense-UFF)
Não. O embrião humano é um ser humano completo e não um projeto de ser ou ainda um amontoado de células indiferenciadas. Ele tem, por isso, toda a grandeza e direitos inerentes à espécie humana. Não pode ser degradado a um animal de laboratório.

Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira:
(Médica, Psicóloga e Perita em Sexualidade Humana)
Encontros internacionais de Direitos Humanos definiram que nunca um ser humano inocente pode ser sacrificado para beneficiar um outro ser humano a não ser excepcionalmente, por sua própria vontade e que o ser humano deve ser respeitado desde a fecundação. Isto é racional. É científico. No Brasil, o Código de Ética Médica diz que É vedado ao médico: “Art. 54: -Fornecer meio, instrumento, substâncias, conhecimentos, ou participar, de qualquer maneira, na execução da pena de morte.” – conclui-se que mesmo que esta vise o benefício de outros; e É vedado: “Art. 74: -Retirar órgãos de doador vivo quando interdito ou incapaz, mesmo com a autorização de seu responsável legal”. Conforme a Biologia, os Dicionários e as enciclopédias médicas, o embrião e o feto são seres humanos. Sabemos também, que são legalmente incapazes de se expressar, portanto não há justificativa verdadeiramente humanista para sua destruição, mesmo sob a alegação de beneficiar a Humanidade e com a autorização dos pais.

Dr. Dalton Paula Ramos:
(Livre-Docente pela Universidade e São Paulo-USP, Professor de Bioética da USP e Membro do Núcleo Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP)
Não, pois sendo uma vida humana, como a de qualquer pessoa, sacrificá-la para qualquer fim significa sacrificar uma pessoa, matar uma pessoa. Alguém aceitaria justo matar uma criança de um ou dois anos de idade (crime chamado infanticídio), para dela retirar um órgão para realizar uma pesquisa científica, por exemplo? Ora, s eo embrião ou o feto são dotados do mesmo valor e dignidade de uma criança pequena, matá-los é um crime tal qual o infanticídio.

POR QUE A VIDA HUMANA DEVE SER RESPEITADA PELO DIREITO?

Dr. Ives Gandra
(Advogado Tributarista, Professor Emérito da Universidade Mackenzie e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo)
A vida humana é o maior bem a ser protegido pelo Direito. Do respeito à vida decorre o respeito a todos os demais direitos. No Brasil, tal inviolabilidade do direito à vida tem “status” constitucional. Reza o art. 5º da Constituição, em seu “caput”, o seguinte:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes n país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: estando, portanto, a inviolabilidade do direito à vida como o primeiro de todos os direitos.
Por outro lado, reza o artigo 2º do Código Civil que:
A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
Do ponto de vista jurídico, à luz da Constituição, dos Tratados Internacionais e do direito civil a vida deve ser respeitada, no Brasil, sempre desde a concepção. De início, o legislador claramente declara que a vida começa na concepção; de resto, reproduzindo disposição do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário e cujo artigo 4º está assim redigido:
Toda a pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Este direito está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção.
Tendo o Pacto de São José, de que são signatários os países americanos, sido fundado “no respeito dos direitos essenciais do homem” (preâmbulo) é tratado internacional, que se integra a Constituição Brasileira, nos termos do § 2º do art. 5º, assim redigido:
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, pois cuidando de direitos e garantias fundamentais. Esta lei está vigendo no país, ao menos em nível de lei ordinária.
Parece-me, pois que, nitidamente, os tratados internacionais sobre direito fundamentais, a lei suprema e a lei civil – todos, todos, todos – cuidam do direito à vida, como direito essencial e que deve ser salvaguardado desde a concepção.
É de se lembrar que o Código Civil nada mais fez do que reproduzir, em seu artigo 2º, o princípio constitucional, lembrando-se que, no Código anterior, o artigo 4º tinha a redação que se segue:
A personalidade civil do homem começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
Nada seria ilógico, tão irracional, tão incoerente quando dizer que:
Todos os direitos do nascituro estão garantidos
Menos “o direito à vida”!!!
O que mais me impressiona, todavia, é que esta percepção de garantias jurídicas vem do direito romano. No direito romano, os direitos do feto eram considerados garantidos desde a concepção (nasciturus pro iam nato habetur quoties de eius commodis agitur), como se lê no Digesto, Livro I, Título V, enunciado 7.

Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira
(Médica, Psicóloga e Perita em Sexualidade Humana)
Cada ser humano traz em si uma misteriosa realidade de valor que nenhuma ciência poderia inventar. Nunca se poderá atingir a essência do que é cada pessoa. Nunca existiram nem existirão duas pessoas idênticas (nem gêmeos fisicamente idênticos nem mesmo caso fosse possível criar um clone). Quanto mais a Ciência progride, mais se tem a prova de que a vida humana se inicia no momento da união do óvulo e do espermatozóide, com a fecundação. Ouçamos os Biólogos, especialistas em ciência sobre a vida. Eles nos afirmam que o princípio da continuidade da vida é tão universalmente reconhecido que poderíamos chamá-la de primeira lei da biologia e, desde o momento da união do óvulo e do espermatozóide, o embrião traz o que o caracteriza como humano. Por isso, não existe um só momento desde a fertilização até o nascimento, no qual a criança no útero materno não seria viva ou não seria “humana”. A vida humana deve ser respeitada sempre: desde o seu início no ventre materno, até sua morte natural, em qualquer idade, doente ou não, de qualquer raça ou cor. Não existem mais medidas: ou toda vida humana tem sentido, sem condições, ou toda pessoa teria um valor relativo e poderia ser eliminada conforme as circunstanciais ou o desejo de alguém. Esta realidade tem que ser protegida pelo direito.

Dr. Paulo Leão
(Advogado)
A vida humana é o fundamento necessário de tudo o que diz respeito ao indivíduo e á sociedade humana. Todos os direitos estão relacionados à vida humana e de alguma forma dela dependem. Trata-se de um dado lógico evidente, que compõe o direito natural da humanidade. No Brasil, a Constituição Federal em vigor proclama como primeiro dentre todos os direitos individuais e coletivos, a “inviolabilidade do direito à vida” (vide art. 5º, caput). A Constituição também estabelece que é um dos objetivos fundamentais da República, “promover o bem de todos, sem preconceitos… de idade e quaisquer outras formas de discriminação.” (vide art. 3º, IV). Portanto, a vida humana está protegida constitucionalmente ante do nascimento, além de o ser pela lei civil e penal.

Ana Paula.

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